Aprovadas regras para apresentação de artistas em logradouros públicos de Caxias
- PSB Caxias
- 6 de mai. de 2019
- 2 min de leitura
De autoria dos vereadores socialistas Alberto Meneguzzi, Edicarlos e Elói Frizzo, o texto segue agora para sanção do Executivo
Uma proposta de regramento sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos de Caxias do Sul poderá virar lei. O texto (projeto de lei/PL 218/2017) foi aprovado pela unanimidade do plenário na sessão desta quinta-feira (02/05) e seguirá, agora, para sanção ou veto do Executivo. A autoria é da bancada do PSB, composta pelos vereadores Alberto Meneguzzi, Edicarlos e Elói Frizzo. A matéria contém substitutivo (SB-1/2018), que muda para o momento da publicação o início do efeito da lei, caso ela entrar em vigor.
Na exposição de motivos, os autores realçam a pluralidade artística de Caxias do Sul e consideram as artes de rua, enquanto cultura popular, um patrimônio da humanidade. Segundo os parlamentares, a diversidade cultural é uma característica marcante da cidade, que conta com inúmeras manifestações artísticas.
“A pluralidade étnica e cultural impulsionou o desenvolvimento de nossa cidade, tornado-a cada vez mais multicultural e cosmopolita, e que, no Estado, é referência para a busca de oportunidades. Dessa maneira, há por parte da comunidade artística a necessidade de reconhecimento e proteção para que suas intervenções sejam inclusivas e democráticas, preservando a liberdade de expressão”, afirmam, em defesa da aprovação do PL 218/2017.
Frizzo considerou um absurdo que espaços públicos sejam negados a manifestações, como ocorreu com a última Parada Gay da cidade.
O PL 218/2017 compreende como atividades culturais de artistas de rua, entre outras: o teatro, a dança individual ou em grupo, a capoeira, a mímica, as artes plásticas, o malabarismo ou outra atividade circense, a música, o folclore, a literatura e a poesia declamada ou em exposição física das obras. Também estabelece que as apresentações de trabalho cultural por artistas de rua em vias, cruzamentos, parques e praças públicas devem observar algumas condições.
Algumas delas são: permanência transitória no bem público, limitando-se a utilização ao período de execução da manifestação artística; gratuidade para os espectadores, permitidas doações espontâneas e coleta mediante passagem de chapéu; não impedir a livre fluência do trânsito; respeitar a integridade das áreas verdes e demais instalações do logradouro, preservando-se os bens particulares e os de uso comum do povo.
Também constam entre as exigências do projeto: não impedir a passagem e circulação de pedestres, bem como o acesso a instalações públicas ou privadas; não utilizar palco ou qualquer outra estrutura sem a prévia comunicação ou autorização junto ao órgão competente do Poder Executivo, conforme o caso; estarem concluídas até as 22h; e não terem patrocínio privado que as caracterize como evento de marketing, salvo projetos apoiados por lei municipal, estadual ou federal de incentivo à cultura.
O PL 218/2017 coloca, ainda, que, durante a atividade ou evento, fica permitida a comercialização de bens culturais duráveis como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que sejam de autoria do artista ou do grupo de artistas de rua em apresentação e sejam observadas as normas que regem a matéria.

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