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  • Foto do escritorPSB Caxias

Câmara promulga lei que regulamenta apresentações culturais em espaços públicos

De autoria dos vereadores socialistas Alberto Meneguzzi, Edi Carlos Pereira de Souza e Elói Frizzo, o texto foi aprovado por unanimidade e vetado pelo Executivo


O presidente da Câmara Municipal de Caxias do Sul, vereador Flavio Cassina (PTB), promulgou, na manhã desta quarta-feira, a lei 8.405, originada pelo projeto de PL 218/2017, sobre regras para apresentação de artistas em logradouros públicos de Caxias do Sul. De autoria dos vereadores Alberto Meneguzzi, Edi Carlos Pereira de Souza e Elói Frizzo, da bancada do PSB, o texto foi aprovado por unanimidade no plenário do Legislativo e vetado pelo Executivo.


Na exposição de motivos, os autores realçam a pluralidade artística de Caxias do Sul e consideram as artes de rua, enquanto cultura popular, um patrimônio da humanidade. Segundo os parlamentares, a diversidade cultural é uma característica marcante da cidade, que conta com inúmeras manifestações artísticas.


“A pluralidade étnica e cultural impulsionou o desenvolvimento de nossa cidade, tornado-a cada vez mais multicultural e cosmopolita, e que, no Estado, é referência para a busca de oportunidades. Dessa maneira, há por parte da comunidade artística a necessidade de reconhecimento e proteção para que suas intervenções sejam inclusivas e democráticas, preservando a liberdade de expressão”, afirmam, em defesa da sanção ou promulgação do PL 218/2017.


Para Meneguzzi, a regulamentação é necessária para que a cultura possa ser exercida e promovida livremente e para que os cidadãos possam ter garantidos os seus direitos constitucionais. Ele reconhece a importância da promulgação, no entanto, vê com olhos negativos o veto do prefeito. “Quer dizer, incomoda um artista estar na parada de ônibus, na frente da catedral, tocando, cantando uma música. Incomoda isso? Incomoda o malabarista estar, sem atrapalhar o trânsito, sem atrapalhar o pedestre, estar no semáforo fazendo suas apresentações? Incomoda alguém estar na estação rodoviária? Incomoda alguém estar em alguma rua? Isso é um incômodo? Muito importante virar lei, mesmo que pela força da Câmara”, apontou.


O PL 218/2017 compreende como atividades culturais de artistas de rua, entre outras: o teatro, a dança individual ou em grupo, a capoeira, a mímica, as artes plásticas, o malabarismo ou outra atividade circense, a música, o folclore, a literatura e a poesia declamada ou em exposição física das obras. Também estabelece que as apresentações de trabalho cultural por artistas de rua em vias, cruzamentos, parques e praças públicas devem observar algumas condições.


Algumas delas são: permanência transitória no bem público, limitando-se a utilização ao período de execução da manifestação artística; gratuidade para os espectadores, permitidas doações espontâneas e coleta mediante passagem de chapéu; não impedir a livre fluência do trânsito; respeitar a integridade das áreas verdes e demais instalações do logradouro, preservando-se os bens particulares e os de uso comum do povo.


Também constam entre as exigências do projeto: não impedir a passagem e circulação de pedestres, bem como o acesso a instalações públicas ou privadas; não utilizar palco ou qualquer outra estrutura sem a prévia comunicação ou autorização junto ao órgão competente do Poder Executivo, conforme o caso; estarem concluídas até as 22h; e não terem patrocínio privado que as caracterize como evento de marketing, salvo projetos apoiados por lei municipal, estadual ou federal de incentivo à cultura.


O PL 218/2017 coloca, ainda, que, durante a atividade ou evento, fica permitida a comercialização de bens culturais duráveis como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que sejam de autoria do artista ou do grupo de artistas de rua em apresentação e sejam observadas as normas que regem a matéria.

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