De autoria dos vereadores da Bancada do PSB, Alberto Meneguzzi, Edicarlos e Elói Frizzo, a lei 8.390/2019 pretende facilitar o acesso à informação pelos pacientes
Foi sancionada pelo prefeito de Caxias do Sul, Daniel Guerra (PRB), na última terça-feira, 04 de junho e publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira, 06 de junho, a lei 8.390. A proposta de autoria da Bancada do PSB, que obriga a afixação de placa ou cartaz, com a discriminação do nome do médico, da especialidade e dias e horários, no Pronto Atendimento 24 Horas (a futura UPA 3) e nas unidades básicas de saúde (UBS) de Caxias do Sul. O documento foi acolhido por unanimidade durante a sessão ordinária de 07 de maio.
A matéria foi elaborada pelos vereadores Alberto Meneguzzi, Edi Carlos Pereira de Souza e Elói Frizzo. A principal alegação é de que, geralmente, o paciente chega ao atendimento de saúde e não sabe qual médico está atendendo, sua especialidade e a hora em que ele pode ser encontrado.
Para Meneguzzi, a nova lei visa dar mais transparência ao atendimento de saúde. Ele defende que placas ou simples cartazes, com as informações citadas anteriormente, irão facilitar o acesso à informação pelos usuários. “É uma medida simples e que contribui com a humanização e com o cuidado para com os caxienses. Esse é o mínimo que a unidade de saúde pode fazer para proporcionar esclarecimentos à população, dar maior tranquilidade aos atendimentos e facilitar a identificação do profissional quando houver algum tipo de problema a ser resolvido de ordem administrativa”, salienta.
A intenção principal é evitar idas desnecessárias dos usuários ao médico, em datas que não tenha atendimento do médico com a especialidade que o paciente procura.